ASSéDIO SEXUAL: COMO DENUNCIAR?

Assédio sexual: Como denunciar?

Assédio sexual: Como denunciar?

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=== Artigo: Assédio sexual: Como denunciar? ===

## Assédio Sexual no Trabalho: Como Denunciar e Quais os seus Direitos

O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma grave violação de direitos humanos e configura crime, além de gerar inúmeros danos à vítima. No Brasil, esse tipo de conduta é tipificada em lei, e a vítima possui diversos mecanismos para denunciar e buscar reparação pelos danos sofridos. Este artigo visa esclarecer como proceder diante de uma situação de assédio sexual, fornecendo informações práticas e acessíveis.

**O que configura assédio sexual no trabalho?**

O assédio sexual no ambiente profissional não se limita a contatos físicos. Ele abrange uma gama de condutas que, de forma explícita ou velada, visam constranger, humilhar, ou submeter a pessoa a situações vexatórias de cunho sexual. Isso inclui:

* **Assédio sexual físico:** Contato físico de natureza sexual sem consentimento, como toques, beijos, abraços, ou qualquer outro ato de natureza sexual indesejado.
* **Assédio sexual psicológico:** Condutas que visam constranger, humilhar ou submeter a pessoa a situações vexatórias, utilizando-se de linguagem ou atitudes de cunho sexual, como piadas obscenas, comentários lascivos, insinuações sexuais, propostas sexuais explícitas ou implícitas, perseguição (stalking), ameaças, entre outras. Inclui também a divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem consentimento (revenge porn).
* **Assédio sexual moral:** Criação de um ambiente hostil e intimidante, caracterizado por condutas repetidas de cunho sexual, que criam um clima de constrangimento e desconforto para a vítima.

**Importante:** A gravidade do assédio não se limita à intensidade do ato, mas também à sua repetição, à relação de poder entre as partes (chefe/subordinado, por exemplo) e ao contexto em que ocorre. Mesmo uma única conduta grave pode configurar assédio.

**Como denunciar o assédio sexual no trabalho?**

A vítima de assédio sexual possui diversas alternativas para denunciar a conduta:

1. **Denúncia interna:** A primeira providência, em muitos casos, é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. A empresa tem o dever legal de investigar as denúncias e tomar as medidas cabíveis para proteger a vítima e punir o agressor. É fundamental manter registros de todas as conversas, documentos e provas colhidas.

2. **Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):** O MTE possui mecanismos para receber e investigar denúncias de assédio sexual no trabalho, podendo aplicar penalidades administrativas à empresa.

3. **Denúncia à Polícia:** O assédio sexual é crime, e a vítima pode registrar uma ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. É aconselhável que a vítima leve todas as provas que possuir.





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4. **Ação Judicial:** A vítima pode ingressar com uma ação judicial contra o agressor e/ou a empresa, buscando indenização por danos morais e materiais. A ação judicial pode ser movida paralelamente às outras formas de denúncia.

5. **Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT):** O MPT atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e pode atuar na defesa da vítima de assédio sexual, inclusive propondo Ação Civil Pública contra a empresa.

**Quais provas posso apresentar?**

A coleta de provas é crucial para o sucesso da denúncia. Documente tudo o que puder, incluindo:

* **Testemunhas:** Identifique pessoas que presenciaram o assédio ou que tenham conhecimento da conduta do agressor.
* **Mensagens:** Salve mensagens de texto, e-mails, ou mensagens de aplicativos de comunicação que comprovem o assédio.
* **Registros de ocorrências:** Anote a data, hora, local e circunstâncias de cada episódio de assédio.
* **Emails e comunicados:** Registre qualquer comunicação formal feita à empresa sobre o assédio.
* **Laudos médicos:** Caso tenha sofrido danos psicológicos, procure um médico e solicite um laudo médico.


**A importância de buscar ajuda profissional:**

Diante de uma situação de assédio sexual, é fundamental buscar apoio profissional. Um advogado especialista em direito trabalhista pode orientar a vítima sobre os seus direitos e auxiliar na elaboração da denúncia e na busca pela reparação dos danos sofridos. Profissionais de psicologia também são importantes para o suporte emocional e psicológico da vítima.


**Conclusão:**

O assédio sexual no trabalho é uma prática intolerável e criminosa. As vítimas devem saber que não estão sozinhas e que existem mecanismos legais para denunciar e buscar justiça. A denúncia é o primeiro passo para romper o ciclo de violência e garantir a segurança e a dignidade das pessoas no ambiente de trabalho. Lembre-se: buscar ajuda é um ato de coragem e fundamental para a sua proteção e reparação dos danos sofridos.

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